Em vista da efervescência do debate político, impulsionado pelas redes sociais, o brasileiro vem se interessando e se envolvendo ainda mais com a política e, por isso, vem tentando acompanhar os candidatos de perto, buscando mais informações e fiscalizando suas campanhas, os gastos empregados nelas, as propagandas, enfim.
Somamos a isso as alterações trazidas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), incluindo diversas causas de inelegibilidades; a obrigatoriedade de um advogado nos Processos de Prestações de Contas de todas as candidaturas (art. 41, §6º, da Resolução nº 23.463/2015, do Tribunal Superior Eleitoral) e o completo dinamismo exigível nas representações referentes à propaganda eleitoral, aonde uma candidatura fiscaliza a outra, e o Ministério Público Eleitoral fiscaliza todas, e os prazos são extremamente céleres, chegamos à conclusão de que finalmente a necessidade dos candidatos e dos partidos políticos contratarem um advogado especializado chega ao ápice.
O incrível aumento da judicialização dos últimos pleitos eleitorais comprova sem equívocos que tanto a advocacia eleitoral está em alta, quanto o fato de que larga na frente aquela candidatura que está bem servida de profissionais da área jurídica e contábil.
Isso porque somente um advogado especializado e atilado pode dar o suporte jurídico necessário para que os atos de campanha se sucedam sem maiores percalços.
Também, o advogado é o interlocutor certo para as representações oriundas de abuso de poder das candidaturas adversárias.
Atualmente, a judicialização dos pleitos eleitorais já nasce no processo de registro de candidatura, aonde as diversas causas de inelegibilidades inclusas pela Lei da Ficha Limpa transformaram algo simples até pouco tempo atrás, aonde a necessidade de advogados conhecedores da área praticamente inexistia, em uma ampla janela de possibilidades impugnativas, que podem até mesmo afetar as candidaturas mais competitivas.
O advogado também tem grande relevância durante a campanha eleitoral nas questões que envolvam direito de resposta, ataques de candidaturas adversárias e até mesmo da imprensa livre, durante o período de campanha.
Enfim. Motivos não faltam para afirmar que a área do Direito Eleitoral é ascendente e, em médio prazo, caminha para se consolidar ainda mais no mercado, principalmente se considerarmos que o seu estudo, nos cursos de graduação, geralmente é subvalorizado, relegado a último plano, mesmo diante não apenas da sua magnitude, mas da sua demanda.
O Direito Eleitoral, não obstante tudo que já fora dito, não vem se resumindo mais apenas em período de campanha. As questões que envolvem a fidelidade partidária, por exemplo, que atraem a competência da Justiça Eleitoral e se constituem em complexos e relevantes processos judiciais, se desenvolvem, na maioria esmagadora das vezes, em períodos não eleitorais.
Mais. No Inquérito nº 4.435, o STF reafirmou, em março de 2019, a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes comuns conexos aos crimes eleitorais, aproximando o Direito Eleitoral ao Direito Penal como nunca.
Não por acaso vemos a Justiça Eleitoral cada vez mais estruturada para os novos desafios.
Também não menos sintomática é a atuação cada vez maior da OAB, por meio das suas Comissões Especiais de Direito Eleitoral, em incentivos como grupos de estudos e palestras, e em campanhas estritamente relacionadas à cidadania como o “Vote Consciente”.
Aliás, não apenas nos períodos eleitorais, a necessidade de um advogado constituído para assessorar os partidos políticos na sua rotina partidária, prestando serviço de consultoria especializada e preventiva, nas convenções, interpretações estatutárias e demais atos internos, também vem se mostrando crescente, desempenhando o advogado a função de parecerista.
É possível que boa parte dos dirigentes partidários, em seus espectros locais, e dos candidatos, principalmente os competitivos, dispostos a investir tempo e empenho para se eleger, não tenham ainda a dimensão dos benefícios que uma assessoria jurídica eleitoral especializada pode trazer a uma candidatura ou a um partido político, em detrimento do investimento necessário para tanto, mas o fato é que estamos diante de um caminho sem volta: a advocacia na área do Direito Eleitoral não apenas está em ascensão, como é uma necessidade logo reconhecida.
Sairão na frente aquelas candidaturas e partidos políticos que priorizarem a busca por profissionais jurídicos especializados e experientes para as demandas impostas pela legislação eleitoral.
André Emílio Pereira Linck
Advogado Especialista em Direito Eleitoral
Presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da Subseção da OAB de Santa Cruz do Sul
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