Converse com quem tem experiência na realização de inventários, testamentos, heranças e planejamento sucessório.

Tudo feito em uma relação de confiança com sensibilidade, segurança, praticidade e celeridade. Pessoalmente ou online estamos aqui para te ajudar, tirar suas dúvidas e facilitar esse processo e sua conclusão.
Resolver as questões de inventário, testamento e herança pode ser um processo simples, basta contar com os profissionais certos.
Como a Linck e Schuch pode te ajudar
Inventário Judicial
Processo que apura e divide os bens de uma pessoa falecida, seguindo as regras legais.
Inventário Extrajudicial
Procedimento feito em cartório, mais ágil e menos burocrático, para a partilha de bens após o falecimento.
Elaboração de Testamento
Ato legal que expressa suas vontades sobre a destinação de seus bens e herdeiros após seu falecimento.
Planejamento Sucessório
Formalização que planeja soluções e posições para o futuro de um negócio, especialmente os familiares.
Doação em Vida
Ato jurídico que transfere voluntariamente seus bens ou direitos para outra pessoa, ainda em vida.
Sobrepartilha de Bens
A sobrepartilha é utilizada para realizar a partilha de bens não incluídos anteriormente no inventário.
Por que escolher a Linck e Schuch?
Com a Linck e Schuch Advocacia você conta com profissionais experientes e especializados que buscarão sempre as alternativas e soluções mais adequadas para garantir o melhor resultado para sua demanda jurídica.
Trabalhando conosco você terá nosso total empenho e será atendido com agilidade, transparência, sensibilidade, respeito e principalmente terá o nosso compromisso em conseguir a melhor solução para o seu caso.
Estamos prontos para receber você em nosso escritório no centro de Santa Cruz do Sul ou atendê-lo de forma online.

Quem Somos
Nosso Atendimento Passo-a-Passo
Atendimento
Você entra em contato, nos conta seu caso, faremos a análise e indicaremos a melhor solução jurídica.
Orientação
Orientaremos você sobre as ações, prazos e a documentação necessária para avançar no seu caso.
Atuação
Atuaremos de forma ágil, com a estratégia jurídica mais adequada para alcançar o melhor resultado.
Conclusão
Manteremos você atualizado a cada etapa do processo até a conclusão final com a solução do caso.
Dúvidas Frequentes
Inventário é um processo legal em que se identificam os bens, direitos, obrigações e dívidas do falecido a serem transmitidas de acordo com a lei ou com o testamento deixado pela pessoa falecida. O inventário assegura aos herdeiros e legatários receberem suas partes de modo ordenado e de acordo com a lei
O inventário precisa ser feito quando o falecido deixa bens ou ativos a serem transmitidos e deve ser aberto dentro do prazo de dois meses da data da morte, para evitar multa sobre o imposto de transmissão.
O inventário pode ser extrajudicial ou judicial. No extrajudicial, quando cumpridos os requisitos legais, os herdeiros entram em um acordo, identificam os bens e solicitam a avaliação prévia do ativo e passivo para, posteriormente, fazerem ajustes em relação a distribuição dos bens, sendo ao final lavrada uma Escritura Pública de Inventário perante um Tabelião. O inventário judicial envolve a participação de um juiz. Ocorre quando os herdeiros e beneficiários do testamento não conseguem entrar em acordo sobre o acervo patrimonial, e buscam no Judiciário para que este defina a partilha dos bens. A via judicial é utilizada, ainda, em casos consensuais, mas que não preencham os requisitos legais. Por exemplo, quando existem menores envolvidos ou alguma pessoa incapaz.
O inventário extrajudicial é mais rápido se comparado ao litigioso, pelo fato dos herdeiros e beneficiários do falecido estarem de acordo e porque o inventário é feito por escritura pública no cartório de notas, de forma prática e célere.
O inventário judicial costuma demorar bem mais tempo do que o extrajudicial, pois depende de um processo judicial com várias fases que são respeitadas pelo juiz e envolve ampla e prévia apuração dos bens antes de seu término. O período de tempo pode variar de acordo com a complexidade jurídica, quantidade de bens e discussões no caso do falecido ter deixado testamento.
Tudo dependerá se o inventário será judicial ou extrajudicial. Em tabelionato costuma ser muito mais rápido, podendo ser finalizado em poucas semanas caso toda documentação esteja correta.
Em caso de inventário extrajudicial há necessidade de pagamento de emolumentos de cartório para lavratura de escritura pública de inventário ou custas judiciais em caso de inventário judicial. As partes deverão arcar também com o pagamento de imposto estadual chamado ITCMD – imposto de transmissão causa mortis e doação, bem como despesas com a expedição de certidões pessoais, matrículas de bens, averbações em registros de imóveis, além de honorários advocatícios.
Sim. De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil Brasileiro, o prazo para abertura do inventário é de 2 (dois) meses a contar da data do falecimento.
No inventário, entram todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, ações, joias, obras de arte, entre outros. Além disso, também devem ser consideradas as dívidas e obrigações financeiras deixadas pelo falecido, como empréstimos, financiamentos e pendências fiscais. Em resumo e termos simplificados, todos os bens e direitos que compõem o patrimônio do falecido devem ser inventariados.
Bem imóvel: Deve ser levado a registro o formal de partilha ou a escritura pública, a fim de que os bens tenham a propriedade transmitida aos herdeiros.
Bem móvel: Deve comparecer ao órgão responsável. Exemplo: em caso de veículo deve comparecer no Detran com o formal de partilha ou escritura pública.
Dinheiro: Deve comparecer até a instituição financeira onde está depositado ou investido o valor, após, solicitar a transferência em conformidade ao disposto no formal de partilha ou escritura pública.
O primeiro passo é juntar e organizar documentos que serão necessários para a sua realização. Liste os bens que serão distribuídos e guarde eventuais documentos de posse desses bens. Próximo passo é a escolha dos beneficiários do testamento e é muito importante destacar que 50% do patrimônio necessariamente deve ser distribuído para os herdeiros. Também é possível excluir herdeiro
através de testamento, desde que preenchidos os requisitos legais. Precisa de ajuda? Fale com a gente.
São herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), ascendentes (pais e avós) e o cônjuge/companheiros. Inexistindo herdeiros necessários, são chamados a suceder os colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, sobrinho-neto, tio-avô e primos de primeiro grau).
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é um imposto cobrado sobre a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. O valor do imposto varia de acordo com o valor da herança e o estado onde ela é recebida. Isto ocorre, pois alguns Estados possuem uma alíquota fixa independentemente do valor da herança, e outros possuem alíquota variável, aumentando o imposto para heranças que tiverem maior valor.
Existe a possibilidade, também, da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital, que ocorre quando um bem recebido na herança for avaliado em valor superior ao que o falecido havia declarado em seu Imposto de Renda. Contudo, existem decisões que afastam este recolhimento no caso de doação ou herança.
Sim, é possível realizar a doação através de uma escritura pública. Isso é um documento legal que transfere a propriedade do bem para o donatário. Contudo, é necessário observar algumas situações, principalmente a existência de outros herdeiros, quando então somente poderá ser realizada a doação da metade disponível.
Precisa de mais informações ou ainda tem alguma dúvida?

